Incentivos à compra de veículos elétricos em 2026: como funciona o apoio do Estado

Poupa até 4.000€ na compra do teu carro elétrico. Descobre os incentivos à compra de veículos elétricos em 2026.

carro elétrico a carregar num posto público em Portugal

Os carros elétricos são cada vez mais comuns nas nossas ruas, e não é por acaso. O Fundo Ambiental o Governo tem incentivos para particulares, empresas e instituições a quem comprar um veículo 100% elétrico. Sim, as candidaturas tendem a esgotar (muito) depressa – mas com alguns cuidados e boa preparação, tu também podes receber um destes apoios. Sabe quais são e como te podes candidatar.

Fundo ambiental: que incentivos existem para comprar um veículo elétrico em 2026?

Este ano, o Governo vai voltar a disponibilizar apoios à compra de veículos de emissões nulas através do Fundo Ambiental. O novo concurso de apoio à compra de veículos elétricos ainda não tem data de abertura definida, mas sabe-se que deverá decorrer até março de 2026, mantendo as mesmas regras do concurso anterior. No último concurso, que abriu a 29 de dezembro de 2025, a meta da verba destinada a particulares foi atingida logo no primeiro dia.

Estes incentivos integram o Programa Mobilidade Verde – Passageiros e têm como objetivo:

  • Reduzir as emissões de CO2 e poluentes urbanos;
  • Estimular a substituição de veículos antigos a combustão, obrigatória para veículos ligeiros de passageiros;
  • Facilitar o acesso a meios de transporte mais sustentáveis para particulares, empresas e instituições;
  • Promover a instalação de infraestruturas de carregamento elétrico em condomínios e espaços coletivos.

Como funciona o incentivo?

O programa oferece apoios financeiros diretos que ajudam a reduzir o custo de compra de veículos elétricos, bicicletas ou motociclos elétricos. Até apoiam a instalação de carregadores domésticos.

Além de apoiar a compra, o programa também incentiva a renovação da frota: para carros ligeiros de passageiros, é obrigatória a entrega de um veículo a combustão com mais de 10 anos para abate. Assim, o incentivo ajuda não só a comprar um veículo elétrico, mas também a reduzir a idade média dos carros em circulação.

Quem se pode candidatar aos incentivos?

O programa do Fundo Ambiental está aberto a particulares, empresas e instituições, mas cada grupo tem regras específicas de elegibilidade.

Particulares

Podes candidatar-te ao incentivo para comprar um carro 100% elétrico, motociclo elétrico ou bicicleta elétrica/convenção, desde que cumpras algumas condições:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ser residente em Portugal;
  • Substituir um carro a combustão com mais de 10 anos, no caso dos veículos ligeiros de passageiros;
  • Apresentar apenas uma candidatura por veículo.

O apoio financeiro é de até 4.000€ para carros elétricos, sendo que as outras categorias (bicicletas, motociclos) têm valores específicos.

Empresas

As empresas, IPSS, autarquias e outras entidades podem também candidatar-se, mas com algumas diferenças:

  • Podem apresentar até quatro candidaturas por tipologia de veículo ou equipamento;
  • O incentivo para carros 100% elétricos é até 5.000€ por veículo;
  • É necessário cumprir regras de utilização, ou seja, o veículo deve ser destinado a atividades da instituição ou da empresa;
  • Também devem respeitar a substituição de veículos antigos, quando aplicável.

Valores dos apoios previstos para 2026

O concurso do Fundo Ambiental para veículos elétricos e mobilidade sustentável em 2026 disponibiliza apoios diferenciados consoante o tipo de veículo e o beneficiário.

T1 – Carros 100% elétricos (particulares)

  • Beneficiário: Pessoas singulares
  • Apoio: 4.000€
  • Limite: Máx. 1 incentivo por beneficiário

Este apoio destina-se à aquisição de veículos 100% elétricos até 38.500€, ou até 55.000€ no caso de modelos com mais de cinco lugares. Para beneficiar do incentivo, é obrigatória a entrega para abate de um automóvel a combustão com mais de 10 anos, promovendo simultaneamente a renovação do parque automóvel e a redução de emissões.

T1 – Carros 100% elétricos (entidades)

  • Beneficiário: IPSS, Autarquias, Autoridades de Transporte
  • Apoio: 5.000€
  • Limite: Máx. 4 incentivos por beneficiário

Este benefício aplica-se à aquisição de viaturas elétricas dentro dos mesmos limites de preço definidos para particulares, mas com foco na renovação de frotas institucionais. O programa dá prioridade a veículos destinados a funções sociais e de serviço público, incentivando uma mobilidade mais sustentável nas comunidades.

T3 – Bicicletas de carga

  • Beneficiário: Particulares e coletivos
  • Apoio: Até 1.500€ (elétricas) / 1.000€ (convencionais)
  • Limite: 1 por veículo (singulares) / 4 (coletivos)

Este incentivo cobre até 50% do valor de aquisição. Pretende estimular o uso de bicicletas de carga como alternativa sustentável para transporte diário, logística urbana e apoio a pequenos negócios, tanto em contexto individual como organizacional.

T4 – Bicicletas elétricas urbanas

  • Beneficiário: Particulares e coletivos
  • Apoio: Até 750€
  • Limite: 1 por bicicleta (singulares) / 4 (coletivos)

Este apoio corresponde a 50% do valor de compra. Tem como objetivo promover a adoção da bicicleta elétrica como meio de transporte regular em cidade, contribuindo para deslocações mais económicas, práticas e com menor impacto ambiental.

T5.1 – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos

  • Beneficiário: Particulares e coletivos
  • Apoio: Até 1.500€
  • Limite: 1 por veículo (singulares) / 4 (coletivos)

O incentivo cobre até metade do valor de aquisição e aplica-se a veículos das categorias L5e, L6e e L7e. A medida procura acelerar a transição para soluções elétricas em deslocações de curta e média distância, especialmente em contexto urbano.

T5.2 – Outros dispositivos pessoais elétricos

  • Beneficiário: Particulares e coletivos
  • Apoio: Até 500€
  • Limite: 1 por dispositivo (singulares) / 4 (coletivos)

Inclui equipamentos como trotinetes e outros dispositivos elétricos de mobilidade pessoal. O apoio incentiva a adoção de soluções leves e flexíveis para percursos curtos, facilitando a mobilidade no dia a dia.

T6 – Bicicletas convencionais urbanas

  • Beneficiário: Particulares e coletivos
  • Apoio: Até 500€
  • Limite: 1 por bicicleta (singulares) / 4 (coletivos)

Com um incentivo correspondente a 50% do valor de aquisição, esta medida pretende reforçar o uso da bicicleta tradicional como alternativa simples, acessível e sustentável para deslocações urbanas frequentes.

T7 – Carregadores em condomínios

  • Beneficiário: Particulares, grupos ou condomínios
  • Apoio: Até 800€ por carregador + 1.000€ para instalação elétrica
  • Limite: 1 por condómino / 10 por condomínio

O apoio pode atingir 80% do custo total do carregador e da respetiva instalação elétrica, incluindo ainda a taxa EGME durante 24 meses. Esta tipologia procura facilitar a instalação de pontos de carregamento em edifícios residenciais, tornando mais simples a utilização diária de veículos elétricos.

Como funciona o processo de candidatura?

Aqui fica o passo a passo de como funciona a candidatura, bem como alguns erros comuns que podem atrasar ou inviabilizar o incentivo.

  1. Aguarda a abertura do concurso: o Governo vai lançar um novo concurso até março de 2026, mantendo as mesmas regras do anterior. Ainda não há data concreta, mas assim que o aviso for publicado, as candidaturas poderão ser submetidas online através do site do Fundo Ambiental.
  2. Prepara os documentos necessários: o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o IBAN da conta em que queres receber o incentivo são fundamentais. Além destes, deves ter contigo o comprovativo de compra do veículo elétrico (novo e com data a partir de 1 de janeiro de 2025) e o comprovativo de abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos (para automóveis ligeiros de passageiros).
  3. Preenche o formulário online: o pedido deve ser feito exclusivamente online, diretamente no site do Fundo Ambiental. Não são aceites candidaturas enviadas por e-mail ou em papel.
  4. Aguarda a aprovação: os incentivos são aprovados por ordem de submissão, até ao limite da dotação disponível. Enquanto particular, podes candidatar-te apenas uma vez. Já as pessoas coletivas (como empresas, IPSS ou autarquias) podem candidatar-se até quatro vezes por tipologia.
  5. Pede o pagamento: após aprovação, deves submeter o pedido de pagamento até 90 dias corridos, incluindo todos os documentos exigidos. Sem isso, não receberás o incentivo.

Abate de carros: como aumentar o apoio

Estás a ponderar trocar o teu carro antigo por um veículo elétrico? O abate do automóvel a combustão pode ser a chave para maximizar o apoio financeiro.

O processo é simples: vais a um centro de abate licenciado, o único autorizado a receber carros em fim de vida e emitir o Certificado de Destruição. Este documento é essencial para provar que o veículo foi eliminado de forma legal e cancela automaticamente o registo junto do IMT e o pagamento do IUC. Evita entregar o carro fora de um centro licenciado ou abandoná-lo na rua, pois arriscas-te a ter multas e obrigações fiscais extras.

O abateaumenta o valor do incentivo que podes receber na compra do teu novo elétrico. Para particulares, o apoio chega a 4.000 €, e para instituições como IPSS, autarquias ou autoridades de transporte, até 5.000 € por veículo. Para garantir que corre tudo bem, entrega o carro completo, com todos os componentes originais, senão podes ter custos adicionais.

Além de garantires o incentivo máximo, entregar o teu carro antigo traz outras vantagens: elimina as responsabilidades legais e fiscais, cancela os seguros e serviços associados e ainda ajuda a reduzir a idade média da frota e as emissões poluentes.

Benefícios fiscais de ter um carro elétrico

Ter um carro elétrico em Portugal traz vantagens – para particulares e empresas – que vão muito além do incentivo inicial à compra. Eis os principais pontos:

  • Isenção de ISV e IUC: os carros 100% elétricos estão dispensados do pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC), o que reduz significativamente o custo anual de propriedade.
  • Dedução total do IVA para empresas: as empresas podem deduzir o IVA da compra, da manutenção e eletricidade usada no carregamento dos veículos elétricos, de forma a diminuir a carga fiscal.
  • Depreciação dedutível: o valor da compra ou reavaliação do veículo pode ser contabilizado como despesa dedutível, até determinados limites, beneficiando a tributação das empresas.
  • Apoios na instalação de carregadores: em condomínios, até 80% do valor do carregador e da instalação elétrica pode ser comparticipado pelo Fundo Ambiental.
  • Descontos no carregamento público: na rede Mobi.E, há reduções que mantêm o custo do carregamento competitivo e previsível.
  • Vantagens municipais: algumas autarquias oferecem estacionamento gratuito ou tarifas especiais para veículos elétricos.

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Perguntas Frequentes sobre os apoios à compra de veículos elétricos em 2026

A compra de veículos elétricos levanta sempre algumas dúvidas. Ficam agora esclarecidas.

Quem tem direito aos apoios para carros elétricos?

Podem candidatar-se particulares, empresas, IPSS, autarquias e autoridades de transporte, desde que adquiram veículos 100% elétricos novos e cumpram os critérios de elegibilidade, como limite de preço e abate obrigatório de um carro a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.

Posso candidatar-me se comprar um carro elétrico usado?

Não. Os incentivos aplicam-se apenas a veículos novos, matriculados pela primeira vez em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025. Carros usados não entram neste programa de apoios.

O incentivo é acumulável com o abate de veículos?

Sim. Para particulares, é obrigatório o abate de um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos para ter direito ao incentivo de 4.000€. O valor do incentivo é aplicado após a confirmação do abate, funcionando em conjunto com esta exigência.

Como funciona o reembolso do Fundo Ambiental?

Depois de aprovada a candidatura, o beneficiário tem 90 dias para comprar o veículo e entregar a documentação. O reembolso é feito por transferência bancária após validação do pedido, podendo haver um limite máximo de pagamento até ao fim do prazo do aviso.

As empresas também têm incentivos?

Sim. As empresas podem beneficiar de apoios à compra de veículos elétricos, deduções de IVA, isenção de ISV e IUC, e aceitação das depreciações como gastos dedutíveis, dependendo do tipo de veículo e do valor de aquisição. Para veículos ligeiros de passageiros até 62.500€ ou veículos de mercadorias, os apoios são significativos e complementam as poupanças fiscais.

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