Código do IVA: o que deves saber para o negócio automóvel

Se geres um stand automóvel, vais precisar de conhecer o código do IVA aplicável ao teu negócio. Aqui está tudo o que deves saber.

código do iva

Para quem gere um stand automóvel, ajuda (e muito) conhecer o código do IVA e como se aplica a cada situação. Isto porque há despesas que podes deduzir, situações em que estás isento, entre muitas outras particularidades. Isto é o que precisas de saber sobre o Código do IVA para o teu stand.


O que é o IVA?

De forma resumida: o IVA é cobrado por qualquer empresa ao consumidor final quando concretiza uma venda. Contudo, a empresa terá depois de devolver esse valor ao Estado. Se num trimestre vendeste 100 mil euros e tens despesas de 10 mil euros, terás de devolver ao estado a diferença entre o IVA recebido dos clientes (€100.000 x 0,23 = 23.000) e o IVA já pago a fornecedores (€10.000 x 0,23 = 2.300). Valor a devolver ao estado no trimestre? A diferença entre o IVA que recebeste e o que pagaste €20,700. Quando pagares este valor, as contas com o estado ficam saldadas. Por isso, o IVA não é encarado como um custo, uma vez que as empresas o podem recuperar através das deduções previstas no Código do IVA.


Quantas taxas de IVA existem em Portugal?

Para complicar um pouco a situação, o valor do IVA não é o mesmo em todo o país e até há casos em que as empresas estão isentas. Atualmente, existem três taxas no Código do IVA: Reduzida, Intermédia e Normal.

Taxas de IVAContinenteMadeiraAçores
Reduzida6%5%4%
Intermédia13%12%9%
Normal23%22%18%

Taxa de IVA reduzida

Esta taxa aplica-se apenas aos bens de primeira necessidade, como os alimentares, farmacêuticos, entre outros. Podes encontrar a lista completa no Portal das Finanças.

Taxa de IVA intermédia

A taxa de IVA intermédia é aplicada a bens como conservas, aperitivos, vinhos, entradas em espetáculos, entre outros. Também podes consultar a tabela completa no Portal das Finanças.

Taxa de IVA normal

Por fim, a taxa normal aplica-se a todas as outras transmissões de bens e prestação de serviços que não integram as listas anteriores (e que também não sejam isentas de IVA, como veremos de seguida).


Quando é que se está isento de IVA?

Existem várias situações em que uma empresa pode estar isenta de pagar o IVA, ao abrigo do artigo 53.º e 9.º do Código de IVA. Se o teu stand cumpre estes requisitos, está isento de IVA:

  • O volume de negócios é inferior a 10.000 euros anuais.
  • Não têm contabilidade organizada.
  • Não faz importações ou exportações.
  • Não exerce atividades previstas no anexo E do Código do IVA.


Qual o regime fiscal mais adequado para um stand automóvel?

De acordo com os critérios referidos, a maioria dos stands automóveis não se encontram isentos de IVA, pelo que estão sujeitos ao regime normal de tributação. Para tirares o maior partido das deduções permitidas pelo Código do IVA, deves falar abertamente com o teu contabilista certificado para saberes que despesas podes usar. Não só vais conseguir perceber melhor as finanças do teu stand automóvel, como terás a ajuda que precisas para usufruir de todos os benefícios fiscais aplicáveis à tua atividade.


Que despesas são dedutíveis em sede de IVA?

A dedução das despesas certas é essencial para reduzir o montante de IVA a devolver ao estado a cada trimestre. Algumas das despesas que podem ser dedutíveis em sede de IVA num stand automóvel em Portugal incluem:

  1. Aquisição de veículos para revenda: Quando um stand compra um carro para posteriormente o revender, o IVA pago na aquisição pode ser deduzido.
  2. Manutenção e reparação dos veículos: Se o stand tiver uma oficina própria, o IVA pago nas peças e serviços necessários para a manutenção e reparação dos veículos poderá ser deduzido. 3. Despesas de publicidade e marketing: O IVA suportado em despesas de publicidade e marketing para promover o stand e os veículos em venda também pode ser deduzido.
  3. Despesas administrativas: As despesas com material de escritório, serviços de limpeza, contabilidade, consultoria, entre outros, estão sujeitas a IVA que pode ser deduzido.
  4. Despesas com combustível: No caso dos veículos de teste ou dos que são utilizados pelos colaboradores do stand, o IVA suportado nas despesas com combustível pode ser deduzido.
  5. Despesas com eletricidade, água e telecomunicações: O IVA suportado nestas despesas relacionadas com o funcionamento do stand pode ser deduzido.
  6. Despesas com seguros: O IVA suportado com seguros dos veículos em venda ou com seguros relacionados com o funcionamento do stand (por exemplo, seguro do espaço comercial) pode ser deduzido.

É importante lembrar que, para todas estas despesas, é necessário que estejam corretamente documentadas com faturas que cumpram os requisitos legais para que o IVA possa ser deduzido. Além disso, a dedução do IVA está sujeita a certas condições e limites, pelo que é aconselhável a consulta de um profissional de contabilidade ou do código do IVA para mais detalhes.


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