BMW X5 3.0 d
Publicado: 09:20, 03/11/2023
Equipamento Extra
- Bluetooth
- Computador de Bordo
- Ecrã Consola Central
- Entrada AUX
- Entrada USB
- GPS
- Leitor MP3
- Faróis de Nevoeiro
- Faróis Direccionais
- Faróis Diurnos
- Faróis Reguláveis em Altura
- Gancho de Reboque
- Jantes de Liga Leve
- Luzes Traseiras LED
- Retrovisor Anti-Encadeamento
- Retrovisores Aquecidos
- Retrovisores c/ Anti Encadeamento
- Retrovisores c/ Regulação Eléctrica
- Vidros Escurecidos
- Acabamentos em Madeira
- Apoio de Braço
- Bancos Desportivos
- Bancos Dianteiros c/ Regulação Eléctrica
- Bancos Dianteiros com Apoio Lombar
- Encostos de Cabeça Traseiros
- Volante com Comandos de Rádio
- Volante Desportivo
- Volante Multifunções
- ABS
- Airbag de Passageiros
- Airbag do Condutor
- Airbags Laterais
- Aviso de velocidade
- Câmara de Marcha Atrás
- Cruise Control
- Direção Adaptativa
- Direcção Assistida
- EDS Bloqueio Electrónico do Diferencial
- ESP Controle Electrónico de Estabilidade
- Fecho Autom. das Portas em Andamento
- Fecho Central
- Fecho Centralizado com Comando a Distância
- Fecho das Portas Automático
- Imobilizador
- ISOFIX
- Kit Pneus
- Sensor de estacionamento traseiro
- Sensores de Chuva
- Sensores de Luzes
- Travão de Mão Eléctrico,Auto-Rádio c/ CDs
- Bixenón
- Tecto Panorâmico
- Vidros Elétricos Diant. e Tras.
INFORMAÇÃO DO ANUNCIANTE
MMJ Motors
Dados técnicos
Dimensões
- 193.3 cm Largura
- 485.4 cm Comprimento
- 176.6 cm Altura
Peso e Capacidade
Bagageira | 620 L |
Largura | 193.3 cm |
Altura | 176.6 cm |
Comprimento | 485.4 cm |
Portas | 5 portas |
Lugares | 5 lugares |
Depósito | 85 L |
Peso | 2 180 kg |
Peso máximo | 2 740 kg |
Carroçaria | Suv |
Consumo e Performance
Velocidade máxima | 210 km/h |
Consumo misto | 8 L |
Consumo urbano | 11 L |
Consumo extra-urbano | 7 L |
0-100 km/h | 8 s |
Autonomia | 0 |
Emissões CO2 | 214 gr/m3 |
Motor e Transmissão
Potência | 235 cv (175 kw) |
Cilindrada | 2993 cm3 |
Cilindros | 6 Cilindros em linha |
Transmissão | Automática |
Mudanças | 6 |
Binário máximo | 520 nm |
Tração | Integral permanente todo-o-terreno |