O Equilíbrio Perfeito Entre Eficiência e Conforto: Citroën C5 Aircross Híbrido Plug-In (2022)
Procura um SUV moderno, incrivelmente económico e com o conforto lendário da Citroën? Apresentamos este fantástico Citroën C5 Aircross 225 e-EAT8 na versão Feel Pack, de 2022, a escolha ideal para a família e para o dia a dia.
Com uma motorização Híbrido Plug-In e transmissão automática de 8 velocidades, este modelo permite-lhe fazer os seus trajetos diários em modo 100% elétrico, mantendo total liberdade para as longas viagens em família. A sua elegante cor Cinzento Metalizado, complementada pelas jantes de liga leve e vidros escurecidos, confere-lhe uma presença sofisticada e marcante.
Conforto e Tecnologia Superior no Interior
Com lotação para 5 pessoas, o habitáculo foi desenhado para proporcionar o máximo bem-estar. Destacam-se os estofos em pele e tecido, o volante multifunções em pele (regulável em altura e profundidade) e o apoio de braço dianteiro.
Para tornar cada viagem mais simples e intuitiva, conta com:
* Ecrã na Consola Central com Sistema de Navegação / GPS, Bluetooth e Porta USB.
* Câmara de Marcha-Atrás e Sensores de Estacionamento para manobras sem esforço.
* Chave Inteligente, Cruise Control e Travão de Mão Elétrico.
* Ar Condicionado Automático para o clima perfeito a bordo.
Segurança em Primeiro Lugar
Equipado com o que de melhor a tecnologia oferece para a sua proteção:
* Faróis Full LED (direcionais e reguláveis em altura) para uma visibilidade perfeita.
* Sensores de luz, chuva e Controlo de Pressão dos Pneus.
* Sistema de Ajuda ao Arranque em Inclinação e Fecho Automático das Portas em Andamento.
* Segurança passiva completa: Airbags frontais e laterais, ABS, Direção Assistida e sistema ISOFIX para as cadeiras das crianças.
* Retrovisores exteriores com regulação elétrica e eletricamente retráteis.
Uma Oportunidade Única
Esta viatura de 2022 combina a transição para a mobilidade sustentável com um nível de equipamento premium.
* Garantia: 1 Ano e Meio de Garantia por mútuo acordo, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021.
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